COMO TORNAR O ECOCÍDIO UM CRIME INTERNACIONAL?

Neste momento, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) enumera quatro crimes:

  • Genocídio

  • Crimes Contra a Humanidade

  • Crimes de Guerra

  • Crimes de Agressão (recentemente adicionado)

O Estatuto pode ser alterado para acrescentar um quinto crime: ECOCÍDIO.

Ao contrário de processar e multar empresas (que simplesmente orçamentam esta possibilidade), fazer do ecocídio um crime cria um delito passível de pena de prisão. Torna os indivíduos que são responsáveis pelo financiamento, que permitem ou causam danos ambientais graves passíveis de processo criminal.

 

 

Um processo simples em 4 fases (com PODER e BELEZA)

1. Proposta

Qualquer Estado que tenha ratificado (oficialmente aceite) o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) pode propor uma emenda. Existem actualmente 123 destes "Estados Partes".

O PODER DISTO: Assim que um Estado (ou conjunto de Estados) submeta uma proposta, iremos começar a ver mudanças na forma como as corporações se comportam. Os investidores, bancos e seguradoras começarão a evitar investimentos perigosos, pois saberão que a lei está a chegar dentro de alguns anos.

Este período de tempo é essencial, para permitir que as empresas mudem os seus modos de actuação - age como um período de transição.

A BELEZA DISTO: O sucesso das empresas depende da confiança do público e dos investidores. Nenhum CEO ou financiador quer ser visto da mesma maneira que um criminoso de guerra. Uma lei de ECOCÍDIO no horizonte assinalará, portanto, o fim da imunidade corporativa - e começará a redireccionar os negócios e as finanças para longe de práticas prejudiciais.

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2. Admissibilidade

Isto requer uma maioria dos presentes e votantes na próxima assembleia anual do TPI para concordar que a emenda possa ser considerada.

O PODER DISTO: A Assembleia do TPI trabalha numa base de um estado, um voto. A voz de uma pequena ilha do Pacífico é, portanto, tão poderosa como a de uma grande nação. (E há muitas mais pequenas nações).

A BELEZA DISTO: Nunca houve um momento mais adequado para esta discussão. Os Estados quererão ser vistos a levar esta questão - e portanto esta alteração - a sério.

 

 

3. Adopção no Estatuto

Isto requer que pelo menos uma maioria de 2/3 dos Estados Partes (atualmente 82/123) seja a favor da alteração. É provável que tenha lugar numa Conferência Especial de Revisão Criminal, onde o texto final da emenda será discutido e acordado entre os Estados Partes.

O PODER DISTO: Uma vez adoptada a lei no Estatuto, o crime existe (mesmo que ainda não seja punível). Isto confere-lhe um poder moral imediato na mente das pessoas.

A BELEZA DISTO: Prejudicar a natureza começará a ter o mesmo sentimento que prejudicar seres humanos. Isto ajudar-nos-á a compreender o fato da nossa ligação com o mundo natural vivo. Esta realidade é inescapável. Sem uma Terra saudável, não podem haver seres humanos saudáveis, como as culturas indígenas por todo o mundo já sabem.

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4. Ratificação

Os Estados Partes poderão então ratificar (submeter oficialmente o seu acordo), e terão de aplicar a lei no seu próprio país até um ano mais tarde.

O PODER DISTO: O ecocídio torna-se numa infracção penal nos países onde é ratificado. Para além disso, sob os princípios da jurisdição universal, qualquer nação ratificante pode, no seu próprio solo, prender um não-nacional por um ecocídio cometido noutro local, desde que considere que o crime seja suficientemente grave. Assim, até mesmo os países que não são Estados Partes (por exemplo, os EUA e a China) serão afectados.

A BELEZA DISTO: Quanto mais países ratificarem o crime, mais os grandes poluidores verão o seu espaço de manobra a diminuir... e mais apelativo se tornará trabalhar em harmonia com a natureza.

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ESTA LEI CRIA A PONTE PARA UM MUNDO HABITÁVEL

A seguir - o que NÓS fazemos...