Painel internacional de juristas revela a definição de “Ecocídio”

Painel global de peritos desvenda a proposta para um quinto crime, ao abrigo do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

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Convocado pela Fundação Stop Ecocide, um painel de 12 juristas de renome de vários países, especialistas na área do ambiente e em direito penal internacional, acaba de concluir seis meses de deliberações. O resultado: uma definição jurídica de "Ecocídio" (texto central e link para comentários AQUI) para que possa ser considerado como o quinto crime internacional, a par do genocídio, dos crimes contra a humanidade, dos crimes de guerra e do crime de agressão.

O Painel de Peritos Independentes para a Definição Jurídica do Ecocídio, presidido pelo advogado e escritor Philippe Sands QC (UK) juntamente com a jurista da ONU e antiga procuradora Dior Fall Sow (Senegal), foi convocado em finais de 2020, num momento simbólicamente poderoso: 75 anos depois dos termos "genocídio" e "crimes contra a humanidade" terem sido usados pela primeira vez em Nuremberga. Este projeto surgiu em resposta a um pedido feito por parlamentares dos partidos que estão no governo da Suécia.

A definição proposta é ora colocada à disposição dos Estados, para que a possam considerar, e ficará disponível no recém-lançado website Ecocide Law, um centro de recursos académicos e jurídicos co-gerido pela Fundação Stop Ecocide e pelo Instituto Promise for Human Rights (Instituto Promise para os Direitos Humanos) da UCLA School of Law.

Jojo Mehta, Presidente da Fundação Stop Ecocide e coordenadora do painel, afirmou: "Este é um momento histórico. Este painel de peritos reuniu-se em resposta directa ao crescente apetite político por soluções reais para a crise climática e ecológica. O momento é oportuno - o mundo está a acordar para o perigo que enfrentamos se continuarmos a trajetória atual".

 O trabalho de redacção, explicou Mehta, "foi de alto nível, colaborativo e informado por parte de muitos peritos, e incluiu uma consulta pública que integrou centenas de perspectivas jurídicas, económicas, políticas, juvenis, religiosas e indígenas. A definição resultante é ajustada ao que precisa de ser feito, de forma concreta, para proteger os ecossistemas, e o que é aceitável para os Estados. É concisa, baseada em fortes precedentes legais e enquadra-se bem nas leis já existentes. Os governos irão levá-la a sério, e oferece um instrumento jurídico viável que corresponde a uma necessidade real e urgente no mundo".  

Rebecka Le Moine, deputada do parlamento sueco, que inicialmente abordou a Fundação Stop Ecocide com um pedido para uma definição de Ecocídio, declarou:

"Esta definição é muito bem-vinda, uma vez que torna o termo Ecocídio mais concreto e claro, também torna muito mais fácil para mim, como política e legisladora, encontrar apoio para a criminalização do mesmo".

Citações dos co-presidentes do painel:

Philippe Sands QC, Professor da University College of London; advogado da Matrix Chambers; autor de Estrada Leste-Oeste: As Origens do Genocídio e dos Crimes Contra a Humanidade (UK/France/Mauritius):

"Foi um privilégio contribuir para esta obra, inspirado pelos esforços de Hersch Lauterpacht e Rafael Lemkin, que deram ao mundo os 'crimes contra a humanidade' e o 'genocídio' já em 1945. O Ecocídio versa sobre uma lei ao serviço do nosso planeta; é um meio de mudar as consciências e de aproveitar a ideia e os ideais da justiça internacional em prol de um bem maior".

Dior Fall Sow, jurista da ONU e ex-Procuradora (Senegal):

"Este é o início de uma aventura difícil mas estimulante que só deverá terminar com a introdução deste quinto crime de Ecocídio no Estatuto de Roma. Atrevamo-nos a fazê-lo!"

[Citações adicionais dos peritos em baixo].

O apoio a uma Lei do Ecocídio que criminalize os danos massivos e a destruição de ecossistemas, está a ganhar ímpeto em todo o mundo com o interesse registado, tanto pelas nações insulares (Vanuatu e Maldivas), como por estados europeus (França, Bélgica, Finlândia, Espanha, Canadá e Luxemburgo). Parlamentares de mais 10 Estados estão interessados em considerar essa definição: Suécia, Países Baixos, República da Irlanda, Alemanha, Portugal, Reino Unido, Filipinas, Austrália, Chipre e Brasil. Esta tem sido endossada por figuras de relevo como o Papa, Greta Thunberg e a Dra. Jane Goodall. A Bélgica foi o primeiro país europeu a levar a questão da criminalização do Ecocídio ao Tribunal Penal Internacional, e o Parlamento Europeu tem agora apoiado em princípio em várias ocasiões.

A eurodeputada Marie Toussaint, que assumiu a missão de fazer avançar o reconhecimento do Ecocídio na UE, está radiante com o resultado: "Após anos e anos de mobilização e luta incessante em todo o mundo, o reconhecimento do Ecocídio ganhou força e apoio público. Este reconhecimento é essencial se quisermos proteger toda a vida no nosso planeta, bem como a paz e os direitos humanos".

Continua Marie: "Este painel altamente qualificado, demonstrou hoje não só que isto é legalmente viável, mas também que podemos ter um entendimento e definições internacionais comuns. O nosso papel agora, como membros dos parlamentos de todo o mundo, é trabalhar para o seu reconhecimento legal em cada Estado e para que se apoie esta alteração ao Estatuto de Roma. Podem contar comigo para isso! A justiça e a natureza prevalecerão.”

Não existe atualmente um quadro legal para lidar com o Ecocídio a nível internacional e, portanto, não existe qualquer sistema que possa responsabilizar os decisores, quer sejam as corporações ou os governos, pelos danos e abusos ambientais, tais como derrames de crude, desflorestação, destruição dos oceanos ou poluição da água. A consagração do Ecocídio no direito internacional permitirá que os autores de crimes ambientais sejam julgados no Tribunal Penal Internacional de Haia ou em qualquer jurisdição que o ratifique.

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****FIM DO COMUNICADO****


Websites:
www.stopeacocide.earth
https://ecocidelaw.com

Stop Ecocídio Portugal
www.stopecocidio.pt

Contactos:

Manuel Trindade
Tel.: 912 288 832
E-mail: portugal@stopecocide.earth

Rodrigo Lledó
Director da Fundación Internacional Baltasar Garzón, advogado e panelista (em espanhol) 
Tel.: +34 601 21 83 59
E-mail: rlledo@fibgar.org

Jojo Mehta (em inglês):
Diretora da Fundação Stop Ecocide
Tel.:  +44 7746 395323 (whatsapp)
E-mail: jojo@stopecocide.earth

Pedidos de entrevista: press@stopecocide.earth

NOTAS PARA OS EDITORES:

A Fundação Stop Ecocide defende e facilita passos no sentido de tornar o Ecocídio um crime no Tribunal Penal Internacional (TPI) a fim de prevenir a devastação da natureza e assim proteger o futuro da vida na Terra. É a única ONG global com este foco exclusivo.

A Fundação tem uma rede em expansão de equipas de comunicação em todo o mundo e websites em várias línguas. Um número crescente de Estados membros do TPI (bem como o Papa e o Parlamento Europeu) manifestaram publicamente interesse num crime internacional de Ecocídio.

Este progresso tem sido ativamente facilitado pela narrativa da campanha Stop Ecocide, juntamente com fortes colaborações legais, diplomáticas e de base. O trabalho da Fundação situa-se na intersecção destas três áreas, estando assim numa posição única, tanto para apoiar como para amplificar a conversa global.

Recursos:

Fotografias de painel de peritos

Ecocide Law website - acaba de ser lançado: um centro de recursos abrangente e crescente de material académico e jurídico, incluindo cronologia histórica e publicações relacionadas com o Ecocídio.

Perguntas Frequentes (em Inglês) ou Perguntas Frequentes (em espanhol)

Citações adicionais dos membros do painel:

Co-Vicepresidentes:

Kate Mackintosh, Directora Executiva, Promise Institute for Human Rights, UCLA School of Law (US/UK):

"Este é um momento emocionante para todos nós, ao emergirmos com uma definição prática de Ecocídio que é simultaneamente oportuna e tardia. Creio que este texto juridicamente robusto e credível pode tomar o seu lugar ao lado dos outros crimes internacionais, e assinalar uma mudança radical nas nossas atitudes em relação à proteção e preservação do nosso planeta".

Richard J Rogers, Partner, Global Diligence; Director Executivo, Climate Counsel (UK)

" 'Ecocídio' é uma lei penal para o século XXI. Para que a humanidade possa alcançar o século 22 com paz e segurança, devemos domar os abusos ambientais que assolam a terra há centenas de anos".

Membros do painel:

Valérie Cabanes, jurista internacional e especialista em direitos humanos (França): 

"Precisamos alargar o leque dos crimes internacionais mais graves, reconhecendo um quinto crime contra a paz e a segurança da humanidade: o crime do Ecocídio". Ao destruirmos os ecossistemas dos quais dependemos, estamos a destruir os fundamentos da nossa civilização e a hipotecar as condições de vida de todas as gerações futuras". Isto não é menos grave do que crimes de guerra, crimes contra a humanidade, ou os crimes de genocídio ou agressão. Para além de ser uma questão importante de justiça sócio-ambiental global, não será em última análise a sobrevivência da espécie humana que está em jogo? 

Pablo Fajardo, advogado ambiental (Equador):

"É imperativo reconhecer que o Ecocídio é uma ameaça global e precisa de ser respondido em conformidade. Estamos satisfeitos por fazer parte deste Painel porque conseguiu propor uma fórmula legal capaz de enfrentar este tipo de ameaças".

Syeda Rizwana Hasan, Directora, Bangladesh Environmental Law Association (Bangladesh):

"Nós, no Sul global, estamos a assistir à destruição maciça de sistemas naturais em nome do desenvolvimento, contra os quais os sistemas jurídicos nacionais não estão a responder adequadamente. Se as florestas não forem protegidas, a emissão de gases com efeito de estufa não for reduzida e a subida do nível do mar não for impedida, a próxima geração terá de desenhar mapas do Bangladesh e de outros países do Sul da Ásia de forma diferente. Precisamos do reconhecimento do Ecocídio no direito internacional, para defender a Mãe Terra, a natureza e as gerações presentes e futuras".

Charles C Jalloh, Professor, Florida International University/UN International Law Commission (Serra Leoa):

"Tem sido maravilhoso trabalhar com uma tão excelente equipa de estudiosos e profissionais do direito internacional neste painel de peritos independentes para a definição de um novo crime de Ecocídio. Apraz-me que, apesar da nossa diversidade de antecedentes e conhecimentos, tenhamos chegado a uma definição consensual. Tenho esperança de que o resultado se revele útil para os Estados. E que possa mesmo catalisar uma alteração muito necessária ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional para finalmente incluir o Ecocídio na lista dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional como um todo".

Rodrigo Lledó, Director, Fundación Internacional Baltasar Garzón (Chile/Espanha):

"A generosidade intelectual dos membros do painel foi verdadeiramente surpreendente e motivadora, e permitiu-nos chegar a uma definição equilibrada. Espero que os Estados adotem esta definição como sua. É urgente. A destruição do ambiente de uma forma maciça e irresponsável deve deixar de ser legal a nível internacional".

Tuiloma Neroni Slade, antigo juiz do TPI (Samoa):

"As propostas do painel baseiam-se em princípios de direito estabelecidos e visam reforçar a capacidade do TPI para responder a assuntos da maior seriedade para a comunidade internacional. Tem sido um privilégio especial participar no trabalho de um painel internacional tão empenhado e distinto".

Christina Voigt, Professora, Universidade de Oslo (Noruega):

"A definição é um instrumento ao qual aplicámos a nossa perícia colectiva na convicção de que a grave destruição do ambiente precisa de ser equiparada a outros crimes internacionais. É um instrumento que só podemos esperar que os governos considerem útil nas suas deliberações futuras".

Alex Whiting, antigo coordenador de processos judiciais do Tribunal Penal Internacional; Professor, Faculdade de Direito de Harvard (EUA):

"A definição do crime é um primeiro passo num caminho de discussão, debate e, um dia, ratificação. A esperança é que o processo energize os Estados a pensar em como utilizar o direito penal internacional para combater os crimes ambientais mais graves e, ao mesmo tempo, utilizar o direito penal e regulamentar interno para lidar com uma vasta gama de danos ambientais que ameaçam o nosso planeta".


A Fundação Stop Ecocide é uma fundação registada nos Países Baixos com estatuto caritativo (ANBI). Endereço registado: Nieuwe Herengracht 18, 1018DP, Amesterdão. Endereço postal: Postbus 601, 1180 AP Amstelveen. Número de registo da fundação: 76532054.